Lei Brasileira de Inclusão e ABNT NBR 17225: o que o site da sua empresa realmente precisa cumprir
Semana passada abrimos o site de dez empresas da região e fizemos um teste que leva trinta segundos: tiramos a mão do mouse e tentamos chegar até o botão de contato usando só a tecla TAB do teclado.
Em oito deles, nos perdemos antes de conseguir.
Nenhum desses sites é feio. Nenhum foi feito por gente incompetente. São sites bem construídos, com fotos boas e cores bem escolhidas. O que aconteceu foi mais simples e mais comum: acessibilidade nunca entrou na conversa — nem da empresa que contratou, nem de quem desenvolveu.
O resultado é que a empresa passou a excluir uma parte do seu público sem nunca ter decidido excluir ninguém. E, desde 2025, passou também a descumprir uma norma técnica brasileira que agora existe com nome e número.
Quantas pessoas estamos deixando de fora
O Censo 2022 do IBGE, cujos dados sobre deficiência foram divulgados em 23 de maio de 2025, contou 14,4 milhões de brasileiros com alguma deficiência — 7,3% da população de 2 anos ou mais.
Só que a média esconde o que mais importa para quem vende:
- Entre pessoas com 70 anos ou mais, a proporção é de 27,5% — mais de uma a cada quatro.
- 45,4% de todas as pessoas com deficiência no Brasil têm 60 anos ou mais.
- A dificuldade mais frequente é a visual: 7,9 milhões de pessoas.
Ou seja: o público que a inacessibilidade digital mais exclui é justamente o público idoso — que é o que mais cresce, o que tem maior poder de compra acumulado e o que está migrando para o digital agora.
Quando você deixa um formulário sem rótulo, você não está apenas falhando com uma minoria abstrata. Você está dificultando a vida da pessoa de 72 anos que ia contratar o seu serviço.
O que a lei diz — e não é novidade
O artigo 63 da Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão, é curto e direto:
"É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."
Leia de novo a expressão "empresas com sede ou representação comercial no País". Não diz "empresas grandes". Não diz "órgãos públicos". Se a sua empresa está no Brasil e mantém um site, o artigo se aplica a ela.
O parágrafo 1º acrescenta uma exigência que quase ninguém cumpre e que leva dez minutos para resolver: os sites devem conter símbolo de acessibilidade em destaque.
O que mudou em 2025
Durante dez anos, a brecha estava naquela última frase: "conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente". Era possível argumentar que a exigência era vaga.
Em 11 de março de 2025, a ABNT publicou a NBR 17225 — Acessibilidade digital, a primeira norma técnica brasileira que traduz aquele artigo em requisitos verificáveis, seguindo os critérios do WCAG 2.2 do W3C.
A norma trata, entre outras coisas, de:
- Espaçamento de texto — entrelinha de 1,5 vez o tamanho da fonte, espaçamento entre parágrafos de 2 vezes, entre letras de 0,12 e entre palavras de 0,16.
- Contraste — mínimo de 4,5:1 para texto, 7:1 no nível ampliado, 3:1 para componentes de interface.
- Hierarquia semântica de títulos — estrutura lógica, não decorativa.
- Links com semântica programática e texto descritivo.
- Animações — nada que inicie sozinho e dure mais de 5 segundos sem controle de pausa.
- Janela de Libras recomendada para conteúdo em áudio dentro de mídia sincronizada.
Repare que são números, não intenções. É essa a diferença. A conversa saiu do campo do "seria bom" e entrou no campo do "está especificado".
E se não cumprir?
Essa é a pergunta que todo empresário faz, e a resposta honesta tem duas partes.
A parte jurídica: a LBI não fixa uma multa específica por site inacessível. O que existe é o restante do arcabouço — o artigo 88 da própria lei tipifica a discriminação em razão da deficiência com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa, aumentada de 2 a 5 anos quando praticada por meios de comunicação. Há ainda a atuação do Ministério Público e a possibilidade de ação civil pública. Instituições de ensino, empresas com contrato público e organizações que atendem público final são as mais expostas.
A parte comercial, que na prática costuma pesar mais: você está perdendo cliente hoje, silenciosamente. Ninguém escreve para reclamar de um formulário que não funciona com leitor de tela. A pessoa simplesmente desiste e compra no concorrente. Esse número nunca aparece no seu relatório, porque ele é feito de gente que não chegou.
E há um efeito colateral que quase ninguém menciona: quase tudo que torna um site acessível também melhora o SEO. Hierarquia de títulos correta, texto alternativo em imagens, links descritivos, idioma declarado, estrutura semântica — é exatamente o que o robô do Google usa para entender a sua página. Acessibilidade e posicionamento orgânico são, em grande parte, o mesmo trabalho.
Os 8 pontos que resolvem a maior parte
Se você fizer só isto, já sai da faixa crítica:
- Texto alternativo em toda imagem que carrega informação. Ícone decorativo fica com alt vazio de propósito.
- Contraste de 4,5:1 no texto. Verifique no WebAIM Contrast Checker antes de aprovar a paleta.
- Navegação completa por teclado, com foco visível. Nunca remova o
outlinedo CSS por estética — estilize-o. - Rótulo associado a todo campo de formulário. Placeholder cinza não é rótulo.
- Hierarquia de títulos coerente: um H1 por página, H2 e H3 em ordem, sem pular níveis.
- Links descritivos. "Ver os planos de manutenção" no lugar de "clique aqui".
- Idioma declarado na tag
htmlcomlang="pt-BR". - Símbolo de acessibilidade em destaque — exigência expressa do parágrafo 1º do artigo 63.
Some a isso o VLibras, a ferramenta gratuita do Governo Federal que traduz o conteúdo do site para Libras. É gratuita, a integração leva minutos e praticamente nenhum site de empresa brasileira a utiliza.
O teste de trinta segundos
Antes de contratar qualquer auditoria, faça o que fizemos naqueles dez sites:
- Abra o site da sua empresa.
- Tire a mão do mouse.
- Navegue usando só a tecla TAB, do topo até o botão de contato.
Você deveria conseguir enxergar, a cada passo, onde está — e acionar tudo. Se em algum momento você se perder, é exatamente isso que acontece com toda pessoa que usa leitor de tela e com toda pessoa com limitação motora.
Depois, se quiser ir um pouco além, instale o NVDA (gratuito, no Windows) ou ligue o VoiceOver (já vem no Mac e no iPhone) e passe vinte minutos tentando usar o próprio site de olhos fechados. Ferramentas automáticas detectam cerca de 30% dos problemas de acessibilidade. O resto só aparece quando alguém tenta usar de verdade.
Adequar ou refazer?
Depende de onde está a falha.
Contraste, texto alternativo, rótulos de formulário, idioma e símbolo de acessibilidade são correções pontuais. Costumam caber em uma sprint curta e custam pouco.
Já quando a estrutura do site foi montada com div no lugar de elementos semânticos — botões que não são botões, listas que não são listas —, a correção item a item vira remendo caro. Nesse cenário, refazer a base costuma sair mais barato do que remendar, e a diferença aparece na manutenção dos anos seguintes.
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Fontes
- BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), art. 63 e art. 88. Disponível em: planalto.gov.br
- ABNT. NBR 17225 — Acessibilidade digital, 1ª edição, publicada em 11 de março de 2025.
- IBGE. Censo Demográfico 2022 — Pessoas com deficiência, divulgado em 23 de maio de 2025.
- W3C. Web Content Accessibility Guidelines (WCAG) 2.2.
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